Pseudo Catarse

Catarse(...)1. Purgação, purificação, limpeza. (...) 3.Psicol. Efeito salutar provocado pela conscientização de uma lembrança fortemente emocional e/ou traumatizante, até então reprimida. 4. O efeito moral e purificador da tragédia clássica, conceituado por Aristóteles, cujas situações dramáticas, (...), trazem à tona o sentimento de terror e piedade dos espectadores, proporcionando-lhes o alívio, ou purgação, desses sentimentos.(...) Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa (1986)

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Contrapesos

O que sentia por sua irmã Sofia transcendia o amor. Admirava sua altivez, o olhar certeiro, as palavras oportunamente debruçadas sobre qualquer argumento que lhe fosse contrário. A disposição diária de conquistar seu espaço, seus direitos, sua vida.

A personalidade da irmã impunha um clima de atrito constante naquela família. Luíza era uma de duas filhas de um casal puritano, em um lar que se pretendia severo e silencioso, sob uma roupagem mal ajambrada que gostavam chamar de harmonia.

Mas a irmã Sofia não alterava o tom, dando todos os créditos às tradicionais honrarias. Aos pais, sempre os vocativos: senhor e senhora. Não dava chilique, não saía escondida e Luíza só a vira chorar na ocasião em que Bob, o estimado cachorro, deixou a família. Ainda assim, fora um choro discreto, recolhido num quarto escuro e debulhado sobre uma velha fotografia.  

Sofia era imbuída dessa paixão. O seu alimento diário era a guerrilha, sempre firme, tenaz, sóbria, insistente em suas peleias.

Se um dia argumentava sobre o direito a casar-se com o poeta da praça, no outro sacava a espada da solidão. Se quisesse, quem a impediria de ser só, de não ter filhos e de pertencer apenas ao mundo e ao acaso?! Essa era a sua alegria, sua causa, o sentido que deu à sua vida.
Luíza sentia-se abençoada (essa era a palavra certa) por ter Sofia como sua irmã. Sofia trazia vida, o novo, o frio na barriga, o desconforto mesmo entre aquelas poltronas e cortinas que lhes impunham tanto aconchego.

Sentia também por Sofia, um agradecimento profundo. Luíza não queria nada além do que a vida lhe oferecesse. Sequer sentia-se capaz de sentir-se apaixonada, nem mesmo pelo seu noivo, Antônio. Apenas aceitava. As regras, o amor incondicional de seus pais, suas intransigências, frustrações, seus silêncios, e suas presenças vazias. Para ela o ser e o estar lhe bastavam.
Nenhum desconforto lhe cabia, nem as coisas como eram, tão pouco as mudanças conquistadas por Sofia. Luíza aceitava, admirava a irmã e agradecia. Pois tendo ela, Sofia, assumido as conquistas da rebeldia, a Luíza restou todo o perene regozijo de ser a boa menina. 

sábado, 22 de junho de 2013



Minha posição sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 37.

Uma amiga, que estava em dúvida sobre como se posicionar sobre a PEC 37, me pediu opinião e esclarecimentos.
Eu corri atrás de posições favoráveis à PEC, mas não encontrei nenhuma que fosse honesta e convincente. Não que os argumentos tenham sido mentirosos ou de gente desonesta. Mas nenhum me apresentou argumentos capazes de me convencer de que a possibilidade do Ministério Público também investigar pudesse causar prejuízo ao interesse público. Ao contrário, li o levantamento de questões importantes para serem debatidas, mas que fogem ao texto da Emenda 37 e sua efetiva consequência jurídica.
Antes de tudo, alguns pontos a serem esclarecidos, objetivamente.
1)      A interpretação dada hoje ao texto constitucional (correta ou não) é que o Ministério Público pode diligenciar ele próprio em investigações criminais.
2)      A aprovação da PEC 37 altera essa interpretação. Pois o que hoje considera-se implícito (o poder investigatório do MP), será expresso em sentido contrário. O novo texto proposto pela Emenda 37 deixará claro no texto constitucional que a investigação criminal será atribuição apenas das polícias.
3)      Portanto, toda e qualquer discussão sobre aprovação ou não da PEC 37 deve se limitar às seguintes questões:
a) É de interesse público que o Ministério Público também possa investigar, sem prejuízo da investigação policial? (Esse é o entendimento que tem prevalecido hoje sobre a interpretação da Constituição);

b)É de interesse público que só a polícia possa investigar e, se necessário, o Ministério Público deverá requerer às polícias eventual diligência que entender necessária. (Essa é regra que irá viger após eventual aprovação da PEC 37);

4)      É simples assim. A PEC 37 não vai mudar qualquer garantia dos membros do Ministério Público. Todas as demais prerrogativas e garantias continuarão as mesmas. Portanto, se alguém que estiver discutindo com você sobre esse tema, desviar o assunto para o excesso de prerrogativas do MP, não se deixe iludir. Essa é uma discussão extremamente importante. Mas não tem absolutamente nada a ver com PEC 37.

Em síntese é o que eu disse acima. Abaixo apresento meus argumentos.

Inicialmente não vou discutir se é correta a interpretação dada à Constituição em seu texto atual. Isso pouco importa quando estamos tratando de defender ou não um texto que inova a Constituição.
Explico. A propositura de uma emenda deve se submeter a uma análise de sua compatibilidade com o sistema constitucional. Significa dizer que uma emenda constitucional não pode contrariar aqueles direitos e princípios que a própria constituição estabelece como imutáveis. As cláusulas pétreas.

A constituição é a lei maior. Qualquer lei, decreto ou medida provisória deve, antes de tudo, estar de acordo com a Constituição. Algumas vezes a própria Constituição permite que a lei restrinja direitos garantidos por ela. Um exemplo é o inciso XIII do artigo 5º, que diz “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Nesse exemplo, a Constituição diz que o exercício da profissão é livre, mas autoriza o legislativo a criar leis que restrinjam a atuação aos que detêm determinada qualificação. Se uma profissão não tem lei que o faça, seu exercício será livre. Por outro lado, se houver lei que estabeleça qualificação, esta deve ser atendida.

Mas estamos falando de Emenda à Constituição. Trata-se da possibilidade de mudar a própria Constituição. Para tanto a própria lei fundamental estabelece regras: primeiro quanto ao procedimento nas casas legislativas, que deve seguir um processo mais dificultoso e rígido do que a legislação infraconstitucional. Segundo, não pode haver emenda que altere as chamadas cláusulas pétreas.

Não vou me aprofundar nesse tema porque minha posição é política e não jurídica, mas estou esclarecendo porque tenho visto defensores da PEC 37 utilizando-se de retórica jurídica desnecessária ao caso: falácias.

É que é totalmente desnecessária, na defesa do meu posicionamento, qualquer discussão sobre a constitucionalidade ou não da PEC 37.  Portanto, apresento meus argumentos sob o pressuposto de que a PEC 37 é, ou pode ser, constitucional.

Inicialmente, vamos ao texto da PEC:

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte §10
“Art 144 ...
§10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. “ 

Hoje a Constituição Federal não é expressa quanto aos poderes do Ministério Público para investigar. Por outro lado, também não o proíbe.

O Supremo Tribunal Federal entende, pelo texto constitucional hoje vigente, que é permitido ao Ministério Público diligenciar em investigações, sem prejuízo das atividades policiais. Ao fim desse texto, deixo link para os trechos de informativo de jurisprudência para quem se interessar pelos fundamentos daquela Corte.

O texto proposto pela Emenda Constitucional 37 atribui privativamente às polícias, federal e civis, a atribuição privativa para as investigações de infrações penais.

Vou explicar de modo geral e didático. Quando o texto constitucional fala em “privativo”, significa dizer que é restrito àquela instituição, ou seja, apenas as polícias poderão apurar as infrações penais: conduzir as investigações.

Na interpretação de textos legais, o termo privativo tem um significado muito próximo do termo exclusivo. Por exemplo, no caso do art. 129, inciso I da Constituição: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”.

Nesse caso, pertence, em regra, apenas ao Ministério Público a atribuição de ajuizar a ação penal pública. Somente quando o Ministério Público for omisso, a lei (conforme permitido pelo texto constitucional) autoriza ação de iniciativa privada, chamada de ação penal privada subsidiária da pública.

Veja os dispositivos do Código penal:

Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
(...)
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

E do Código Processual Penal:
Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

Tudo isso para não deixar dúvidas de que o texto da PEC 37, se aprovado, vai alterar a interpretação atual do texto constitucional, ao atribuir privativamente as investigações às polícias.

Se hoje a possibilidade do Ministério Público investigar as infrações penais está implícita no texto constitucional, após a eventual aprovação do texto proposta na PEC, será vedado ao Ministério Público, já que haverá texto expresso estabelecendo que tais diligências são privativas da polícia.

Também faço questão de esclarecer um argumento que li entre os tantos espalhados pela internet. Li defensores da PEC dizendo que é necessário regulamentar as ações investigativas, estabelecer regras claras sobre esses procedimentos, com o objetivo de preservar as garantias do investigado.

Nesse ponto, também chamo a atenção para a relevância do tema. Concordo plenamente com essa necessidade. Mas, mais uma vez, a PEC 37 não cuidará desse regulamento. Se houver dúvida sobre isso, basta subir no texto e reler o seu inteiro teor.

Aliás, pela metodologia constitucional mais sensata, não cabe ao texto constitucional se desdobrar em regulamentações. Basta a propositura de uma norma infraconstitucional que trate detalhadamente do assunto.

Minha posição: eu sou contra a aprovação da PEC 37 porque ninguém conseguiu me apresentar um argumento que me convença do interesse público em limitar as investigações penais apenas às polícias.

Por outro lado, encontro alguns argumentos que me convencem de que há total  interesse público em que o Ministério Público possa continuar investigando, quando for necessário à instrução das ações penais.

Imagine só, o Ministério Público ter que conduzir toda a ação penal, limitado àquilo que a polícia lhe fornecer. E, cuidado, requisitar diligências é muito diferente de diligenciar.

O membro do Ministério Público, geralmente conhecido por nós como o promotor público, tem a garantia da independência funcional. Significa que para acusar alguém de homicídio, por exemplo, esse promotor deve estar convicto de aquelas provas colhidas são suficientes para tal acusação. Ao contrário, como iria o promotor diante do juiz e da população (júri),  sentir-se seguro para acusar o réu?

O promotor público não está hierarquicamente subordinado a ninguém em sua atuação. Ele é livre para atuar, independente de determinação de um chefe hierárquico ou de um chefe de um dos poderes (legislativo, judiciário, executivo).  

Ora, não sou inocente a ponto de acreditar que essa autonomia é totalmente real. Todos sabemos que a própria estrutura constitucional dos poderes permite manipulações políticas entre eles (os três poderes) e entre eles e o Ministério Público.

Ocorre que em sentido completamente oposto a essa autonomia legal do Ministério Público, temos a primazia da hierarquia que prevalece na polícia. O poder executivo é o chefe das polícias. E, ao contrário do Ministério Público, a regra básica da instituição Polícia é a subordinação hierárquica.

Não posso deixar de abordar as suspeitas (ou acusações) existentes em parte da mídia,  de que promotores, ou até mesmo o Procurador Geral da República atual, vez ou outra engaveta processos para não seguir adiante nas denúncias que vão contra o interesse de alguns.

De novo, isso nada tem a ver com a PEC 37.

Se isso acontece no Ministério Público, em uma instituição policial, onde a força hierárquica é muito mais intensa, deve acontecer tanto ou mais. Quanto mais entidades com poder investigatório, melhor. Se um engaveta ali, pode ser que outro conduza adiante dali.

Além disso, a interpretação atual do texto constitucional em momento algum tira, ou limita, o poder investigatório da polícia em favor das investigações pelo Ministério Público. Apenas permite que o Ministério público atue  de forma harmônica com as investigações policiais, complementando a colheita de provas e instruindo melhor o processo.

Apenas para dar uma enxertada no argumento, aponto que se você fizer uma pesquisa de jurisprudência no sítio do STF, vai perceber que a discussão sobre a possibilidade ou não do Ministério Público atuar sempre vem da intenção dos réus em anular provas alcançadas pela promotoria.

Sugere-se que a atuação do Ministério Público, diferentemente do que ocorre com a ação da polícia, não está sujeita a controle externo. Desculpe-me, mas acho graça, logo a polícia, com ampla experiência em alcançar provas ilegais e desrespeitar direitos dos investigados, utilizar-se desse argumento.

Mas posto em discussão, vou rebater. As provas colhidas pelo Ministério Público ou pela polícia estão durante todo o transcurso do processo penal, sujeitas a análise e controle do judiciário. Assim, se a prova for alcançada de forma ilegal, seja pela polícia, seja pelo ministério Público, será passível de anulação.

E, de novo, se a discussão for sobre o excesso de poder do Ministério Público e a falta de controle externo das atividades daquele órgão, eu topo discutir, mas fora daqui. Essa discussão é sobre a aprovação ou não da PEC 37.

E no que se refere à colheita de provas e atos investigatórios do MP, não há dúvidas de que haverá controle pelo judiciário, o mesmo que há para os atos investigatórios da polícia.

Mas ainda estou aberta a ouvir defesas e motivos que expliquem o interesse público em limitar as investigações apenas à polícia, afastando o Ministério Público dessas investigações. 

Ana Cabral. SP, 22/06/2013

Posicionamentos recentes do STF sobre o tema. Apenas para quem quiser saber sobre a interpretação atual do texto constitucional.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Minist%E9rio+P%FAblico+Poder+investigat%F3rio%29&base=baseInformativo&url=http://tinyurl.com/m52vp47

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Desfazendo as malas

A vida (quase) inteira em Brasília e espaço público nunca foi uma questão. Encontros culturais no canteiro central do eixo monumental, festas de posse dos presidentes e desfiles de 7 de setembro, são exemplos de atividades que participo há anos na capital do país.
No plano piloto é até mesmo dispensável ir ao parque da cidade. Você desce do bloco onde mora, e pronto, tudo é parque. Os prédios apoiados em pilotis permitem o vai vem dos pedestres e o pique esconde da garotada. Em quase todas as superquadras é possível ver crianças correndo e brincando, jogando futebol, basquete, ou fazendo rodinhas de fofocas (ao meu olhar inocente).
As distâncias áridas e a própria cultura da cidade afastam o hábito do caminhar. Pouco se aproveita do excesso de espaço. A classe média do plano gasta pouco de sola do pé. Há alguns, muitos, que pegam o carro para ir à rua comercial, que fica a cerca de cinquenta metros de casa. Puro desperdício de espaço livre.

Eu vim para São Paulo entusiasmada com a experiência de um lugar diferente. Uma cidade assim, com cara de cidade, sabe?! Prédios velhos e acinzentados no centro, e uma variedade absurda de texturas, formas, cores e plantas de casas e apartamentos. Feira de rua. Ah! Como eu gosto de feiras de frutas na rua.
Cheguei aqui ciente dos problemas com o trânsito, a violência urbana, a poluição, os desajustes sociais cada vez mais intensos. Mas mal desfiz a minha mala e comecei a olhar os arredores em busca do meu lugar.
Sortuda que sou, chego em Essepê num momento efervescente. Manifestações políticas ocupam a praça Roosevelt (que acaba de passar por um longo processo de revitalização), festas são organizadas ao longo do minhocão, em praças públicas, e até em cemitério. Um grupo de moradores do meu bairro está organizada para evitar que um terreno de aproximadamente 20 metros quadrados, com potencial para um parque com área verde, se transforme em mais uma engenhoca de projetos imobiliários.
Se por um lado cheguei nessa cidade em que incêndios misteriosos se repetem para que barracos de madeira, transformados em cinza, dê espaço para construções imediatas de estacionamentos, por outro, chego nesse momento em que a sociedade sente-se obrigada a reagir, se impor, e transformar.
Sinto-me entusiasmada, sintonizada com essa cidade cinza, que apesar de marcada pelo passar do tempo, mantém uma energia revigorante, daqueles que acreditam no amor pela vida, e tem fé no poder transformador dos seres humanos.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Despedida à vovó Dalva

“Avó é mãe duas vezes”, foi o que ouvi minha avó repetir incontáveis vezes. Era a sua tentativa vã para convencer a neta, mimada e insolente, a respeitar a sua autoridade. Nem sempre alcançava o resultado desejado. Meu ímpeto pela insubordinação suplantava minha compreensão do que significavam aquelas palavras. Outras palavras marcaram essa figura com nome de estrela. Mas uma delas era a sua marca mais conhecida: o nome pelo qual chamava o meu avô. João Gonzaga foi o seu marido, pai de seus filhos e dedicado companheiro. Era o seu porto seguro, sua âncora para a sanidade. Ah! E com tantos os traumas que podem caber numa vida, manter-se sã seria mesmo uma loucura. Ontem, enquanto assistia à sua despedida, me distraía observando sua maternidade impressa em cada um de seus filhos, e em cada um de nós, seus netos. Sua personalidade expressiva - um tanto passional-, sua capacidade de deslumbrar-se com as coisas mais simples, sua preocupação em cuidar de si e manter-se sempre muito feminina são algumas de suas características que me foram herdadas dessa maternidade duplicada. Minha avó está se despedindo dos filhos, dos amigos, familiares, dos padres, das missas, dos terços, das rezas, das jóias. Dos lenços de “Noviorque” - presenteados pela afilhada Sônia, e de seu rosto sempre rosado de blush. Antagonicamente, ela segue agora ao encontro de quem sempre deu sentido à sua vida. E eu espero que possamos perdoá-la por não termos sido suficientes para mantê-la aqui. Dia 12 de junho de 2012, dia dos namorados, indecisa sobre ir ou ficar, vovó Dalva saiu de fininho, num movimento suave, e seguiu ao encontro do John, seu amor e eterno namorado...

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Amor, meu refúgio da luta...

Amores são desprovidos de fórmulas. Cada encontro alinha-se em seu próprio encanto. Todavia, minha querida amiga, amor é de sentir-se por pessoas. E essas são livres. E se não for assim, amor não é.

Eu venho, desde muito jovem, me aperfeiçoando na arte lutar. Pelos meus desejos, meu espaço, minha liberdade, minha opinião, minhas crenças e objetivos. Carrego no sangue uma teimosia doente. Lanço olhares sinceros de ódio e, quando extremamente necessário, guardo na manga um falso e doce sorriso, bem convincente.

Mas meus amores nunca foram conquistados. Sou guerreira da vida, e o amor é meu campo de refúgio. É meu momento de despir-me das armaduras, alíviar-me dos pesos das armas, sentir-me leve.

Posso lutar até por um Estado, por um país, ou por um ideal ingênuo. Luto pelo paradigma que me foi imposto nessa saga inscrita em minha história. Irracional e Impulsiva.

Ah! Mas meu amor deve ser espontâneo, desarmado, livre. O meu amor deve ser inconquistável. O amor que eu sonho, deve ser aquele encontrado no meio de um caminho inesperado, para que eu possa me ludibriar em fantasias românticas, sonhando ter sido ele me imposto pelo destino.Porque não houve procura, não houve artimanhas ou estratégias.

O meu amor simplesmente acontece. A única força que poderá mantê-lo é a reciprocidade e o desejo mútuo e reconfortante de estar-se ali.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Esvaziamento d´alma

Nada pode ser mais devastador para um poeta do que a dor, que, de tão doída, lhe arranca a poesia. Posso suportar a solidão das pessoas, mas não suportarei essa mudez, esse silêncio, esse nada que me invade a alma e esvazia meu coração.
Fiz de mim, minha melhor companheira e conselheira. É de minhas entranhas que extraio essa energia intensa de vida que se expressa em palavras sentidas. É do pulsar lento de minhas veias, que me esculpi num curso de proporções hidrográficas, seguindo em enxurrada, o percurso de minha própria correnteza.
Por falta de terra firme, tornei-me exímia navegadora desse eu enchente, e há muito abandonei os enjôos causados por esse horizonte sempre instável. As palavras choradas, ainda que em gargalhadas, tornaram-se proas de minhas diversificadas embarcações.
Mas se me afogo em água tão turva, que nem mesmo um verso me atravessa a alma, sinto-me imergir nesse triste silêncio sem retorno, que é o mesmo que constatar que morri.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Ressabiada, deixo-me conduzir por essas mãos pouco conhecidas. Com o canto de olho, observo a suavidade com que me tocam, e me surpreendo quando percebo que ainda permanecem ali.
Desde então, tenho sido flagrada sorrindo ao nada. E meu olhar matreiro denuncia o teor clandestino de onde passeiam meus pensamentos.